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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0800721-18.2025.8.19.0072

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0800721-18.2025.8.19.0072
Inteiro teor

Ementa

GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo:0800721-18.2025.8.19.0072 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: KENNY PEREIRA NOBRE REQUERIDO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DE PATY DO ALFERES Instado a recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão de id. 195636165, o requerente, devidamente intimado e transcorrido o prazo legal, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 263567117. Assim, tendo em vista que não houve o recolhimento das custas, julgo extinto sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição do presente, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV c/c (sec)3º, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo:0800721-18.2025.8.19.0072 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: KENNY PEREIRA NOBRE REQUERIDO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DE PATY DO ALFERES Instado a recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão de id. 195636165, o requerente, devidamente intimado e transcorrido o prazo legal, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 263567117. Assim, tendo em vista que não houve o recolhimento das custas, julgo extinto sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição do presente, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV c/c (sec)3º, do CPC. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. PATY DO ALFERES,na data da assinatura eletrônica. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto