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GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo:0800721-18.2025.8.19.0072 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: KENNY PEREIRA NOBRE REQUERIDO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DE PATY DO ALFERES Instado a recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão de id. 195636165, o requerente, devidamente intimado e transcorrido o prazo legal, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 263567117. Assim, tendo em vista que não houve o recolhimento das custas, julgo extinto sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição do presente, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV c/c (sec)3º, do CPC. Intimem-se.