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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3065887-95.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
3065887-95.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3065887-95.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLA PEREIRA BATISTA (OAB RJ189098) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.