Ementa
Considerando o noticiado à fl. 171, dou como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios que ora fixo em 5% sobre o valor da causa, na forma do artigo 90, § 4º do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. FICA REVOGADA EVENTUAL DECISÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO proferida nos autos. Com efeito, recolham-se os mandados de prisão porventura expedidos, oficiando-se aos Órgãos de Captura, se for o caso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.