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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0000461-47.2011.8.19.0077

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000461-47.2011.8.19.0077

Ementa

Considerando o noticiado à fl. 171, dou como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios que ora fixo em 5% sobre o valor da causa, na forma do artigo 90, § 4º do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. FICA REVOGADA EVENTUAL DECISÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO proferida nos autos. Com efeito, recolham-se os mandados de prisão porventura expedidos, oficiando-se aos Órgãos de Captura, se for o caso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Considerando o noticiado à fl. 171, dou como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios que ora fixo em 5% sobre o valor da causa, na forma do artigo 90, § 4º do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. FICA REVOGADA EVENTUAL DECISÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO proferida nos autos. Com efeito, recolham-se os mandados de prisão porventura expedidos, oficiando-se aos Órgãos de Captura, se for o caso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I.