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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020877-44.2023.5.04.0025

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0020877-44.2023.5.04.0025
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do labor aos domingos e feriados na ação movida por MACOLY GONCALVES DE APOLINARIO, em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais e respectiva responsabilidade conforme estipulado pela sentença de id. c4b4a00. Intimem-se as partes e a União.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020877-44.2023.5.04.0025 RECLAMANTE: MACOLY GONCALVES DE APOLINARIO RECLAMADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8cc5e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do labor aos domingos e feriados na ação movida por MACOLY GONCALVES DE APOLINARIO, em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais e respectiva responsabilidade conforme estipulado pela sentença de id. c4b4a00. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA