Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do labor aos domingos e feriados na ação movida por MACOLY GONCALVES DE APOLINARIO, em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais e respectiva responsabilidade conforme estipulado pela sentença de id. c4b4a00. Intimem-se as partes e a União.