Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0952855-49.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR : ALINE GOMES FLORENCIO
ADVOGADO(A) : CYRO PEREIRA AMADO (OAB RJ217381)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno a parte autora no pagamento das custas