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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0952855-49.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0952855-49.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0952855-49.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : ALINE GOMES FLORENCIO

ADVOGADO(A) : CYRO PEREIRA AMADO (OAB RJ217381)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno a parte autora no pagamento das custas

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0952855-49.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ALINE GOMES FLORENCIO ADVOGADO(A) : CYRO PEREIRA AMADO (OAB RJ217381) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno a parte autora no pagamento das custas