Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0816222-80.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA DIAS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada em face do réu, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO em face deste, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Considerando a validade da citação do réu remanescente, bem como sua presença em audiência, remetam-se os autos à elaboração do projeto de sentença. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto