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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0816222-80.2026.8.19.0038

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0816222-80.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0816222-80.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA DIAS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada em face do réu, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO em face deste, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Considerando a validade da citação do réu remanescente, bem como sua presença em audiência, remetam-se os autos à elaboração do projeto de sentença. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0816222-80.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA DIAS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada em face do réu, PIZZARIA BELLALU DE CABO FRIO LTDA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO em face deste, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Considerando a validade da citação do réu remanescente, bem como sua presença em audiência, remetam-se os autos à elaboração do projeto de sentença. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto