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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Civil Coletiva 3006414-81.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
3006414-81.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos tão somente para fins de declarar o direito dos associados da AFAERJ ao cômputo do valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, condenando o Município do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes, acrescidas de correção monetária desde cada pagamento e juros de mora desde a citação, observado o tema 810 do STF, EC 113/21 e EC 136/2025, bem como a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ação Civil Coletiva Nº 3006414-81.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ASSOCIACAO DOS FIS DE AT EC DO M DO R DE JANEIRO AFAERJ ADVOGADO(A) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB RJ182622) SENTENÇA Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos tão somente para fins de declarar o direito dos associados da AFAERJ ao cômputo do valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, condenando o Município do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes, acrescidas de correção monetária desde cada pagamento e juros de mora desde a citação, observado o tema 810 do STF, EC 113/21 e EC 136/2025, bem como a prescrição quinquenal.