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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 0013243-63.2011.4.01.3200

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0013243-63.2011.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0013243-63.2011.4.01.3200 EXEQUENTE: EID BADR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO A Sentença Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinto o presente feito executório (art. 924, II, c/c art.925 do CPC). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na Distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0013243-63.2011.4.01.3200 EXEQUENTE: EID BADR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO A Sentença Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinto o presente feito executório (art. 924, II, c/c art.925 do CPC). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na Distribuição. Manaus, data da assinatura eletrônica Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe - Assinatura Digital