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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0025692-86.2011.8.19.0203

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0025692-86.2011.8.19.0203

Ementa

Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação ajuizada por NADIA REBELLO HENRIQUES em face de EDUARDO REBELLO HENRIQUES E OUTROS, ambos devidamente qualificados no processo. No curso processual, o Autor deixou de promover as diligências que lhe competiam, embora, devidamente intimado à fl. 283 para dar andamento ao feito sob pena de extinção, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária de fl. 285. Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento. P.I.