Ementa
Após a expedição do mandado de transferência do valor depositado pelo ERJ, a parte credora foi intimada para se manifestar sobre a quitação do débito. Contudo, permaneceu silente, o que faz presumir a satisfação da obrigação. Em razão do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925 do CPC. Intimem-se.