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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0043558-48.2022.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0043558-48.2022.8.19.0001

Ementa

Após a expedição do mandado de transferência do valor depositado pelo ERJ, a parte credora foi intimada para se manifestar sobre a quitação do débito. Contudo, permaneceu silente, o que faz presumir a satisfação da obrigação. Em razão do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925 do CPC. Intimem-se.

Inteiro teor

Após a expedição do mandado de transferência do valor depositado pelo ERJ, a parte credora foi intimada para se manifestar sobre a quitação do débito. Contudo, permaneceu silente, o que faz presumir a satisfação da obrigação. Em razão do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925 do CPC. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.