Ementa
ciência da Sentença ID 1195862 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 25/08/2026 decorreu o prazo para a parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo homologado, nos termos da ata homologatória. Certifico, ainda, para fins de atendimento ao disposto na Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, a ausência de valores em contas judiciais no presente feito. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. MSP S E N T E N Ç A - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Julgo extinta a execução, pelo cumprimento integral do acordo. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos. Atente a Secretaria. Remeta-se o feito ao arquivo, de tudo certificando na forma de costume. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA LEMAR LTDA