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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010184-57.2026.5.03.0046

Julgamento
26/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0010184-57.2026.5.03.0046
Inteiro teor

Ementa

ciência da Sentença ID 1195862 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 25/08/2026 decorreu o prazo para a parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo homologado, nos termos da ata homologatória. Certifico, ainda, para fins de atendimento ao disposto na Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, a ausência de valores em contas judiciais no presente feito. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. MSP S E N T E N Ç A - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Julgo extinta a execução, pelo cumprimento integral do acordo. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos. Atente a Secretaria. Remeta-se o feito ao arquivo, de tudo certificando na forma de costume. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- CONSTRUTORA LEMAR LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010184-57.2026.5.03.0046 AUTOR: RONUALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA LEMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1195862 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 25/08/2026 decorreu o prazo para a parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo homologado, nos termos da ata homologatória. Certifico, ainda, para fins de atendimento ao disposto na Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, a ausência de valores em contas judiciais no presente feito. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. MSP S E N T E N Ç A - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Julgo extinta a execução, pelo cumprimento integral do acordo. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos. Atente a Secretaria. Remeta-se o feito ao arquivo, de tudo certificando na forma de costume. ALMENARA/MG, 26 de agosto de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LEMAR LTDA