Ementa
SPECIR Trata-se de ação de pelo procedimento comum proposta por Iranilda de Abreu Siqueira em face de Aspecir, segundo os fatos e fundamentos alinhados na inicial. No id. 215292892 e id. 287578957, a parte autora requer a desistência do feito. No id. 282603073, certidão cartorária de que intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência, o réu ficou silente; É o relatório. Fundamento. Decido. No caso, o réu, intimado, não se manifestou sobre o pedido de desistência da ação feito pela autora, pelo que se presume sua concordância. Assim, homologo a desistência formulada no id. 287578957, e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. PI. Transitada em julgado e, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.