Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0804919-63.2025.8.19.0213

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0804919-63.2025.8.19.0213
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804919-63.2025.8.19.0213 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA SANTIAGO EXECUTADO: REGINALDO PEREIRA DE AZEVEDO Tendo em vista a desistência da ação,HOMOLOGO-A, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência,EXTINGO O PROCESSO, na forma dos artigos 513,capute 771,caputc/c artigo 775, todos do Código de Processo Civil. Condeno o(a) exequente ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 90,caput, ambos do CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804919-63.2025.8.19.0213 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA SANTIAGO EXECUTADO: REGINALDO PEREIRA DE AZEVEDO Tendo em vista a desistência da ação,HOMOLOGO-A, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência,EXTINGO O PROCESSO, na forma dos artigos 513,capute 771,caputc/c artigo 775, todos do Código de Processo Civil. Condeno o(a) exequente ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 90,caput, ambos do CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. MESQUITA, 13 de julho de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular