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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3088251-27.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
3088251-27.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I do CPC c/c artigo 321, p. único do mesmo Diploma Legal. Condeno o autor nas custas processuais, observada a gratuidade de Justiça concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3088251-27.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELOIDE LEITE DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB RJ243129) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I do CPC c/c artigo 321, p. único do mesmo Diploma Legal. Condeno o autor nas custas processuais, observada a gratuidade de Justiça concedida.