Ementa
BAETA GOMES RÉU: ESPACO DE EVENTOS MIX GARDEN LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b20df proferida nos autos. SENTENÇA O autor requer o cancelamento da audiência bem como a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Alega que a pretensão deduzida na presente demanda foi satisfeita, afirmando ter recebido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) - encaminhados por email pela reclamada - id dca0ded. Caracterizada a perda de objeto da ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, para que surta seus efeitos legais. Defere-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$20,00, dispensadas de recolhimento. Cancele-se a audiência UNA designada. Intimem-se as partes para ciência.