Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC). Fica rejeitada a tutela cautelar pendente de apreciação. Promova-se a movimentação respectiva no sistema. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários ou custas. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.