Ementa
se de execução de sentença transitada em julgado conforme certidão de fls. 323. Às fls. 367/369, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Consoante fls. 367/369, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide. Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 367/369, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.