Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão ser suportados igualmente por ambas, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Todavia, considerando que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça às partes, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.