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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 3037732-48.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
3037732-48.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 3037732-48.2026.8.19.0001/RJ

EXEQUENTE : CONDOMINIO VIVAZ RUA HONORIO

ADVOGADO(A) : GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS (OAB RJ110859)

SENTENÇA

Ante a informação de que as partes transigiram, bem como requerimento de que seja homologada a transação, para que produza seus legais, HOMOLOGO, a transação colacionada aos autos no anexo 2 do evento 13 na forma do art. 924, III e suspendo o feito, conforme requerido, nos termos do art.922, até o cumprimento do acordo, decorrido o prazo, não havendo qualquer notícia quanto à eventual descumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 3037732-48.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO VIVAZ RUA HONORIO ADVOGADO(A) : GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS (OAB RJ110859) SENTENÇA Ante a informação de que as partes transigiram, bem como requerimento de que seja homologada a transação, para que produza seus legais, HOMOLOGO, a transação colacionada aos autos no anexo 2 do evento 13 na forma do art. 924, III e suspendo o feito, conforme requerido, nos termos do art.922, até o cumprimento do acordo, decorrido o prazo, não havendo qualquer notícia quanto à eventual descumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. Custas ex lege e honorários, conforme termos do acordo. Intimem-se.