Ementa
30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0859408-12.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAR DE SOUZA FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1. Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id. 275739427/275739429 pelo pagamento, e que a parte autora deu quitação, consoante o afirmado no id. 282271617, expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observadas as cautelas de praxe e independentemente do trânsito em julgado desta decisão. 2. Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.