Ementa
O DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 295263597, verifica-se que a parte autora reside emRua Doutor Lúcia Helenae, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.