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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010418-72.2025.5.03.0014

Órgão julgador
04ª Turma
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0010418-72.2025.5.03.0014
Inteiro teor

Ementa

JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. TEMA 20 DE IRR DO TST. Não havendo, no acórdão proferido, ofensa à tese firmada pelo TST no Tema 20 de IRR, na medida em que a referida tese trata de situação diversa da discutida nos presentes autos, não é o caso de retratação ou readequação do julgado. Em juízo negativo de retratação, o acórdão fica confirmado, em seus exatos termos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2026, por unanimidade, admitiu o presente incidente de retratação e, em juízo negativo de retratação, confirmou o acórdão, em seus exatos termos. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Julgamento adiado no dia 15 de julho de 2026. Sustentação oral: Dra. Ana Luiza Almeida Gonçalves Pacheco, pela 2a recorrente. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES

Intimado(s) / Citado(s)

- CEMIG SAUDE