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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002339-15.2024.5.02.0608

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1002339-15.2024.5.02.0608
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) ELIZA FERREIRA PADILHA, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002339-15.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: AMANDA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6606889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) ELIZA FERREIRA PADILHA, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cadastre-se nos autos o suscitado cuja responsabilidade é ora reconhecida; o suscitado revel deve ser intimado por via postal (endereço fiscal/InfoJud) e edital. Ciência do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (#id:c366e1a). No mais, aguarde-se a devolução do mandado ARGOS expedido para realização dos demais convênios patrimoniais em face do suscitado, conforme #id:69ccb4b. O(s) sócio(s) executado(s) deverá(ão) depositar o valor do débito, devidamente atualizado, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem incidência de multa prevista neste mesmo dispositivo legal. No caso de ausência de pagamento espontâneo da dívida, o exequente deverá indicar meios para prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, os autos deverão ser arquivados entre os pendentes, sem prejuízo da fluência do prazo demarcado no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL