Ementa
Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) ELIZA FERREIRA PADILHA, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se.