Ementa
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamatória proposta por LUIS HENRIQUE FERMINO em face de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO TERRAS DE SANTA ADELIA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais em favor do perito Marco José Ferreira Binatto arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo da União, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação, expedindo-se a competente requisição após o trânsito em julgado. Indefiro honorários sucumbenciais em desfavor do reclamante, consoante fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.160,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.044,56 (ID e9190c7), de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes.