Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800461-45.2026.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: PEDRO DOS SANTOS BRAGA REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme consta nos autos, foi determinado à parte autora que promovesse emenda à inicial (ID nº 96396264). Embora devidamente intimada por seu causídico, a parte autora não apresentou manifestação. Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato