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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Execução de Título Extrajudicial 0808357-18.2026.8.18.0140

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0808357-18.2026.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808357-18.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: MAQFRAN COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA, FRANK HERRY OLIVEIRA PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado. Na hipótese de descumprimento do mesmo, permito o desarquivamento dos autos para início da fase de cumprimento de sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808357-18.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: MAQFRAN COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA, FRANK HERRY OLIVEIRA PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado. Na hipótese de descumprimento do mesmo, permito o desarquivamento dos autos para início da fase de cumprimento de sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina