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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0822472-44.2026.8.18.0140

Julgamento
16/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0822472-44.2026.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Custas pagas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822472-44.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JUCELIA MARIA DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face do JUCELIA MARIA DE SOUSA SILVA , ambos qualificados nos autos. Em petição, o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório. Decido. Foi determinado à parte autora comprovar sua hipossuficiência. Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência. Logo após o pedido de desistência da parte autora, com o cancelamento da distribuição. A desistência da ação constitui faculdade do autor que pode ser livremente exercida até a citação do réu, dependendo da concordância deste quando ultimada tal fase processual, em conformidade ao disposto no art. 485, VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina