Ementa
Diante disso, homologo o acordo constante do documento ID bb6043c (pág. 2), para que produza os seus regulares efeitos jurídicos e legais. 5 – A empresa comprovou o pagamento dos recolhimentos previdenciários e fiscais em petição anexada ao feito sob id. 8054772 (pág. 144) e custas processuais no importe de R$80,49 e, embora tenha descumprido por 2 vezes a determinação para juntada da guia de comprovante de pagamento, a certidão acima confirma o adimplemento. 6 - Tendo em vista o valor do acordo, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 7 - Ante os termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, SOBRESTE-SE o feito até o pagamento da última parcela e despesas processuais, registrando-se o movimento processual adequado, a saber, 277 (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença - em uso pelo CNJ) ou 11014 (Suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação - em uso atualmente pela Justiça do Trabalho). 8 - Cumpridos os termos da vença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 9- Dê-se ciência às partes. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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