Ementa
DISPOSITIVO POSTO ISTO, e, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI contra FLOR DO PORTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.305,75, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI