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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000824-26.2026.5.02.0720

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1000824-26.2026.5.02.0720
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO POSTO ISTO, e, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI contra FLOR DO PORTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.305,75, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000824-26.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI RECLAMADO: FLOR DO PORTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a64a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, e, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI contra FLOR DO PORTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.305,75, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILY CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI