Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para incluir LIMALP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EXPANSÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ nº 51.033.467/0001-79, no polo passivo da execução, passando a responder pelo débito exequendo. Transitada em julgado a presente decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face da empresa ora incluída, com a realização das medidas executivas cabíveis. Intimem-se.