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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001489-97.2014.5.02.0035

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0001489-97.2014.5.02.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para incluir LIMALP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EXPANSÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ nº 51.033.467/0001-79, no polo passivo da execução, passando a responder pelo débito exequendo. Transitada em julgado a presente decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face da empresa ora incluída, com a realização das medidas executivas cabíveis. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001489-97.2014.5.02.0035 RECLAMANTE: WASHINGTON DE LIMA ALCANTARA RECLAMADO: VISAO ALTERNATIVA INFORMACAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecad42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para incluir LIMALP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EXPANSÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ nº 51.033.467/0001-79, no polo passivo da execução, passando a responder pelo débito exequendo. Transitada em julgado a presente decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face da empresa ora incluída, com a realização das medidas executivas cabíveis. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAO ALTERNATIVA INFORMACAO LOGISTICA LTDA