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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000832-97.2016.5.02.0705

Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1000832-97.2016.5.02.0705
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000832-97.2016.5.02.0705 RECLAMANTE: OSVALDO FERREIRA DE ALMEIDA SOBRINHO RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15337dd proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. WASHINGTON BORBA DE QUEIROZ DENUZZO Homologação de Transação Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado (ID. 9af4dbd), adotando suas cláusulas, inclusive a cláusula penal fixada, a amplitude da quitação e o parcelamento nelas previstos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Diante do que dispõe a OJ 376, da SDI-I, do C.TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, devendo a reclamada comprovar em guia própria, nos autos do processo, os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários incidentes, no prazo de 60 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000832-97.2016.5.02.0705 RECLAMANTE: OSVALDO FERREIRA DE ALMEIDA SOBRINHO RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15337dd proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. WASHINGTON BORBA DE QUEIROZ DENUZZO Homologação de Transação Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado (ID. 9af4dbd), adotando suas cláusulas, inclusive a cláusula penal fixada, a amplitude da quitação e o parcelamento nelas previstos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Diante do que dispõe a OJ 376, da SDI-I, do C.TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, devendo a reclamada comprovar em guia própria, nos autos do processo, os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários incidentes, no prazo de 60 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO FERREIRA DE ALMEIDA SOBRINHO