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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0802381-42.2023.8.18.0073

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0802381-42.2023.8.18.0073
Inteiro teor

Ementa

om a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Considerando o depósito judicial de ID nº 74581059, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor da parte exequente, Sra. MARIA DE JESUS DE SENA BATISTA – CPF: 565.441.383-04, no valor de R$152,41 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do requerido Banco Bradesco S/A – CNPJ: 60.746.948/3396-32, no valor de R$ 2.664,35 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, se houver. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802381-42.2023.8.18.0073-GR CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DE SENA BATISTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA MARIA DE JESUS DE SENA BATISTA, ingressou com o presente Cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados. Intimado, o Executado apresentou impugnação a execução (ID nº 74581054), alegando excesso de execução, e, que o valor devido é de somente R$ 152,41 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), reconhecendo, por conseguinte, um quantum excedente na importância de R$ 2.664,35. O Impugnado, ora Exequente, se manifestou pela concordância do valor apresentado, ID nº 96450548, pugnando pelo pagamento e consequente expedição de alvará do valor correspondente. É o necessário relatório. Decido. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID nº 96450548, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº74581057, no valor de R$ R$152,41(cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos). Condeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico auferido com a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Considerando o depósito judicial de ID nº 74581059, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor da parte exequente, Sra. MARIA DE JESUS DE SENA BATISTA – CPF: 565.441.383-04, no valor de R$152,41 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do requerido Banco Bradesco S/A – CNPJ: 60.746.948/3396-32, no valor de R$ 2.664,35 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, se houver. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI