Ementa
curso apresentado. Assim, passo a analisar o mérito. No que atine à alegação da parte embargante quanto a eventual erro material, observo que, neste ponto, o decisum cabe reparo. Nesse sentido, com esteio no art. 1.024 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos, e com base nos argumentos acima delineados, DOU-LHES PROVIMENTO, com fito de sanear o erro material. Assim, com espeque no art. 494, II, do CPC, MODIFICO PARCIALMENTE o dispositivo da sentença de Id. 93509463, para sanar o erro material apontado. Deve constar do dispositivo da sentença a seguinte redação: “Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO FILHO, nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ”. Permanecem inalterados os demais pontos da sentença de Id. 93509463. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801107-97.2023.8.18.0055 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial proposta pelo ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. Aduz a existência de erro material em relação ao nome do espólio. É o relatório. Decido. Em juízo de admissibilidade, o recurso é tempestivo e alega a ocorrência de, no mínimo, um dos requisitos do art.1.022 do CPC. Nesse ponto, CONHEÇO do recurso apresentado. Assim, passo a analisar o mérito. No que atine à alegação da parte embargante quanto a eventual erro material, observo que, neste ponto, o decisum cabe reparo. Nesse sentido, com esteio no art. 1.024 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos, e com base nos argumentos acima delineados, DOU-LHES PROVIMENTO, com fito de sanear o erro material. Assim, com espeque no art. 494, II, do CPC, MODIFICO PARCIALMENTE o dispositivo da sentença de Id. 93509463, para sanar o erro material apontado. Deve constar do dispositivo da sentença a seguinte redação: “Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO FILHO, nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ”. Permanecem inalterados os demais pontos da sentença de Id. 93509463. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, proceda-se à baixa e arquivamento. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis