Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000347-71.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: TIAGO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: J S ARAUJO EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e5c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO SILVA DOS SANTOS em face de J S ARAUJO EMPREITEIRA LTDA e CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA - ME. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 800,00 (Ato GP/CR nº 02/2021 deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a cargo do reclamante, pois sucumbente no objeto da perícia técnica realizada (insalubridade e periculosidade). Por ser beneficiário da justiça gratuita e diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade do art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (ADI 5.766), a União deverá responder pelo encargo em comento, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo e da Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, as partes também deverão se atentar para o fato de que basta ao Juízo declinar as suas razões de decidir, não havendo o dever de enfrentar cada um dos argumentos lançados pelas partes, sendo, portanto, inadequado o manejo de embargos de declaração visando análise exaustiva de cada ponto lançado. Custas pelo reclamante no importe de R$ 4.029,78, calculadas sobre o valor da causa. Dispensado de recolhimento nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se.