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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0815979-56.2023.8.18.0140

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0815979-56.2023.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que condenou concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de seguradora pelos danos causados a equipamento eletrônico em razão de oscilação na rede elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a concessionária responde pelos danos suportados pelo segurado e ressarcidos pela seguradora autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Os documentos e laudos técnicos apresentados comprovam os danos causados ao equipamento eletrônico por oscilação na rede elétrica. A concessionária não produz prova apta a afastar o nexo causal nem demonstra excludente de responsabilidade. A majoração dos honorários recursais é cabível, conforme o Tema 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço. A ausência de prova de excludente de responsabilidade mantém o dever de ressarcimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 03/07/2026 a 10/07/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).