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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100754-52.2026.5.01.0044

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0100754-52.2026.5.01.0044
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO Julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido formulado por RODRIGO FRANCISCO DE AGUIAR em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A., na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), calculadas sobre R$ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento. Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6130c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido formulado por RODRIGO FRANCISCO DE AGUIAR em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A., na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), calculadas sobre R$ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento. Intimem-se as partes da publicação da presente decisão. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.