Ementa
III – DISPOSITIVO Julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido formulado por RODRIGO FRANCISCO DE AGUIAR em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A., na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), calculadas sobre R$ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento. Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.