Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ba415 proferido nos autos. À luz da ata de audiência (ID 461b696), foi determinada a produção de prova pericial para o exame do pedido do adicional de periculosidade. Contudo, manifestou-se o Autor pela desistência da perícia, nos termos da petição do ID 5012c03. Intimados, apenas o 2º Réu se manifestou, concordando com o Autor. Assim, homologo a desistência da produção da prova pericial. Cancele-se a perícia no PJe. Intimem-se, sendo o perito, para ciência, e as Partes para dizerem se existem outras provas a produzir e sobre a possibilidade de conciliação, valendo o silêncio como presunção de que não há possibilidade de acordo nem outras provas a serem produzidas. Prazo: 5 dia SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2026. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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