Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização da relação processual. Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0005477-67.2026.8.17.3130 AUTOR(A): E. S. D. J. RÉU: E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA - EXTINÇÃO Vistos, etc. E. S. D. J. ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres em face de E. S. D. J.. e José Ernesto Pereira de Barros. Intimada para recolher as custas processuais iniciais ou comprovar a alegada dificuldade financeira, bem como regularizar a representação processual e o valor da causa, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 247556230. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito quando a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. No caso, apesar de regularmente intimada, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais nem cumpriu as demais determinações de emenda, impondo-se o indeferimento da petição inicial e o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização da relação processual. Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PETROLINA, 23 de julho de 2026 Eurico Brandão de Barros Correia Juiz(a) de Direito