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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101718-89.2025.5.01.0461

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0101718-89.2025.5.01.0461
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, condenando a Embargante no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e9c71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, condenando a Embargante no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA