Ementa
Isto posto, julgo procedente em parte o incidente, e determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada com o redirecionamento da execução em face de MARIA ALICE MONTEIRO QUEIMA e RICARDO FLORES QUEIMA, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes, sendo os suscitados na pessoa dos advogados constituídos, conforme procuração de #id:47c5f22 e #id:49db13c para ciência da presente sentença ou para pagar o valor da condenação, sob pena de execução. Prazo:08 dias. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios MARIA ALICE MONTEIRO QUEIMA e RICARDO FLORES QUEIMA, no polo passivo, e ative-se o SISBAJUD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2026. VINICIUS RODRIGUES NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALICE MONTEIRO QUEIMA