Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação trabalhista, com fundamento no art. 924, II, do CPC, deixando de determinar o prosseguimento de atos executórios exclusivamente para cobrança da contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 895,51, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes.