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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101175-55.2026.5.01.0072

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0101175-55.2026.5.01.0072
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcbb8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc. Verifico que as partes celebraram acordo extrajudicial visando à solução amigável do conflito e que o pedido de homologação observa os requisitos previstos na CLT e no Ato nº 82/2019 do TRT da 1ª Região. Assim, entendo desnecessária a designação de audiência. Em conclusão: 1. Homologo o acordo sob ID 51aaf9e, para que surtam os efeitos legais; 2. A requerente PRO WATER PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP fica dispensada do recolhimento da cota previdenciária, em razão do valor apurado no cálculo sob ID 51aaf9e, em conformidade com a Portaria PGF n. 47/2023 c/c artigo 832, § 4º, da CLT. 3. Custas no valor de R$123,33, pelo parte interessada ANDRE LUIS BARBOSA RODRIGUES, dispensada ante a gratuidade de justiça ora deferida. 4. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos da Portaria PGF n. 47/2023 c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Intimem-se os interessados para ciência da homologação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcbb8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc. Verifico que as partes celebraram acordo extrajudicial visando à solução amigável do conflito e que o pedido de homologação observa os requisitos previstos na CLT e no Ato nº 82/2019 do TRT da 1ª Região. Assim, entendo desnecessária a designação de audiência. Em conclusão: 1. Homologo o acordo sob ID 51aaf9e, para que surtam os efeitos legais; 2. A requerente PRO WATER PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP fica dispensada do recolhimento da cota previdenciária, em razão do valor apurado no cálculo sob ID 51aaf9e, em conformidade com a Portaria PGF n. 47/2023 c/c artigo 832, § 4º, da CLT. 3. Custas no valor de R$123,33, pelo parte interessada ANDRE LUIS BARBOSA RODRIGUES, dispensada ante a gratuidade de justiça ora deferida. 4. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos da Portaria PGF n. 47/2023 c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Intimem-se os interessados para ciência da homologação. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO WATER PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP