Ementa
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e de limitação da condenação aos valores da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100764-66.2025.5.01.0421, ajuizada por RONAN DIEGO DE ALMEIDA ASSIS RAMOS em face de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento de 20 dias de saldo de salário referente ao mês de março de 2025.ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário da parte reclamante, incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base, conforme Tema n° 142 de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT. Intimem-se as partes.