Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID ffb995e, mantendo integralmente a decisão homologatória de ID 40abd36 e os cálculos de ID 26c27f3. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID ffb995e, mantendo integralmente a decisão homologatória de ID 40abd36 e os cálculos de ID 26c27f3. Intimem-se.
improcedente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5afd8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID ffb995e, mantendo integralmente a decisão homologatória de ID 40abd36 e os cálculos de ID 26c27f3. Intimem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR CARDOSO DA SILVA