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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0006556-73.2026.8.17.2001

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0006556-73.2026.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

ÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246572711, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] 3. Dispositivo. À vista de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, GERARDO MUNIZ MENDES FILHO, substituído pelos herdeiros legais, em razão do óbito no curso do processo, com fundamento no art. 5º, incisos V e X da CF/88, arts. 186 e 927, do CC, arts. 6°, 14 e 47 do CDC e nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito, condenando a Ré HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, a pagar a autora o valor arbitrado na fundamentação retro, a título de dano moral (R$ 8.000,00 – oito mil reais), corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da data da publicação deste julgado (Súmula nº 362, STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA a contar da citação (artigo 405, CC), bem como na obrigação de fazer consistente em arcar com as despesas de internamento e o tratamento do autor original, conforme recomendado pelo médico assistente, tornando definitivas as determinações constantes na decisão que deferiu a tutela de urgência, esclarecendo que no caso sub judice, a cobertura será mediante reembolso integral. A parte ré ainda arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, incidindo sobre os danos morais e 30 dias de tratamento. Decorrido o prazo para interposição de recurso, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se com as cautelas de Lei.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006556-73.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246572711, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] 3. Dispositivo. À vista de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, GERARDO MUNIZ MENDES FILHO, substituído pelos herdeiros legais, em razão do óbito no curso do processo, com fundamento no art. 5º, incisos V e X da CF/88, arts. 186 e 927, do CC, arts. 6°, 14 e 47 do CDC e nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com julgamento de mérito, condenando a Ré HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, a pagar a autora o valor arbitrado na fundamentação retro, a título de dano moral (R$ 8.000,00 – oito mil reais), corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da data da publicação deste julgado (Súmula nº 362, STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA a contar da citação (artigo 405, CC), bem como na obrigação de fazer consistente em arcar com as despesas de internamento e o tratamento do autor original, conforme recomendado pelo médico assistente, tornando definitivas as determinações constantes na decisão que deferiu a tutela de urgência, esclarecendo que no caso sub judice, a cobertura será mediante reembolso integral. A parte ré ainda arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, incidindo sobre os danos morais e 30 dias de tratamento. Decorrido o prazo para interposição de recurso, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se com as cautelas de Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife-PE, 14 de julho de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 22 de julho de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0006556-73.2026.8.17.2001