Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VERONICA CRISTINA DA SILVA em face de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA para, nos termos da fundamentação e da memória de cálculo anexa (Id 53cb036), que integram o presente dispositivo: Declarar a rescisão indireta do contrato em 27/04/2026.Condenar a ré ao pagamento de: Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional 2026 (5/12);Férias vencidas 2024/2025 com 1/3 e proporcionais 2025/2026 (7/12) com 1/3;FGTS de todo o período e multa de 40%;Devolução de descontos de empréstimo consignado;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Indenização por dano moral de R$3.000,00. A ré deverá anotar a baixa na CTPS (saída em 30/05/2026). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“error in judicando”). Custas pela Reclamada no valor de R$ 488,90, calculadas sobre R$ 19.555,83, valor da condenação. Intimem-se as partes.