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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0000338-05.2023.8.17.3110

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000338-05.2023.8.17.3110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço cumprimento da obrigação de pagar, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc. II, da Lei Adjetiva Civil, JULGO EXTINTO Processo, com satisfação do crédito judicial. Expeçam-se alvarás em nome da Autora e de seu Advogado para liquidação por meio de malote digital, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE, sendo possível a retenção dos honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato. Custas recolhidas. Cumpridas as determinações, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000338-05.2023.8.17.3110 EXEQUENTE: MARIA LENILDA DOS SANTOS FRANCA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245750832 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Título Judicial com base em Sentença que impôs à Parte Ré obrigação de pagar quantia certa. Houve depósito do valor da condenação. Vieram-me os autos conclusos. Ante o exposto, reconheço cumprimento da obrigação de pagar, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc. II, da Lei Adjetiva Civil, JULGO EXTINTO Processo, com satisfação do crédito judicial. Expeçam-se alvarás em nome da Autora e de seu Advogado para liquidação por meio de malote digital, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE, sendo possível a retenção dos honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato. Custas recolhidas. Cumpridas as determinações, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO" Destinatário: MARIA LENILDA DOS SANTOS FRANCA PESQUEIRA, 22 de julho de 2026. ROSIVALDO ROGERIO GAMA Diretoria Regional do Agreste