Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0006147-28.2024.8.17.2370

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0006147-28.2024.8.17.2370
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Não houve restrição junto ao RENAJUD. Custas já satisfeitas. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, QUADRA 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0006147-28.2024.8.17.2370 AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: VIA UNIAO TRANSPORTES LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face VIA UNIÃO TRANSPORTES LTDA, também qualificado, pelas razões aduzidas na inicial. Juntou documentos. Deferida a liminar, não foi realizada a constrição veicular junto ao RENAJUD. Não citação resposta do réu. Após alguns atos processuais, aportou aos autos petição, tendo a parte autora manifestado seu desejo de desistir da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. O parágrafo 4º do art. 485, do CPC, estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Sendo assim, no presente caso concreto, entendo que a desistência da ação independe de aquiescência da parte ré, uma vez que esta não fora citada nestes autos, bem como o advogado que subscreveu a petição possuía poderes para desistir. Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Não houve restrição junto ao RENAJUD. Custas já satisfeitas. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cabo, data da assinatura eletrônica. Juiz MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS