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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100855-10.2017.5.01.0431

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0100855-10.2017.5.01.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Fica deferido desde já a expedição de alvarás referentes aos valores incontroversos, confessados pela ré como devidos em ID 3f066bc, sendo ao rte R$ 71.229,38 e ao seu patrono R$2.815,43 em caso de apresentação de Agravo de Petição pela ré. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, sem agravo, expeçam-se alvarás ao rte no valor de R$ 115.482,85 e ao seu patrono no valor de R$ 5.231,54, observando uma das contas indicadas em ID 35e1403, ao INSS no valor de R$ 44.753,34 e à Receita Federal referente ao IRPF, no valor de R$ 288,01. Apresentado recurso pela ré, proceda-se conforme acima determinado pelos valores incontroversos. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Fica deferido desde já a expedição de alvarás referentes aos valores incontroversos, confessados pela ré como devidos em ID 3f066bc, sendo ao rte R$ 71.229,38 e ao seu patrono R$2.815,43 em caso de apresentação de Agravo de Petição pela ré. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, sem agravo, expeçam-se alvarás ao rte no valor de R$ 115.482,85 e ao seu patrono no valor de R$ 5.231,54, observando uma das contas indicadas em ID 35e1403, ao INSS no valor de R$ 44.753,34 e à Receita Federal referente ao IRPF, no valor de R$ 288,01. Apresentado recurso pela ré, proceda-se conforme acima determinado pelos valores incontroversos. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA