Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Fica deferido desde já a expedição de alvarás referentes aos valores incontroversos, confessados pela ré como devidos em ID 3f066bc, sendo ao rte R$ 71.229,38 e ao seu patrono R$2.815,43 em caso de apresentação de Agravo de Petição pela ré. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, sem agravo, expeçam-se alvarás ao rte no valor de R$ 115.482,85 e ao seu patrono no valor de R$ 5.231,54, observando uma das contas indicadas em ID 35e1403, ao INSS no valor de R$ 44.753,34 e à Receita Federal referente ao IRPF, no valor de R$ 288,01. Apresentado recurso pela ré, proceda-se conforme acima determinado pelos valores incontroversos. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA