Ementa
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução;nos autos dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em face de DEVANIR RICARDO MARIA e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, para reconhecer a validade do teto legal instituído pela Lei Municipal nº 2.838/2017 e determinar que a execução contra o Município de Duque de Caxias prossiga mediante a expedição de PRECATÓRIO JUDICIAL, ressalvada eventual opção expressa do exequente pela renúncia do valor excedente ao teto do RGPS. Intimem-se as partes.